Multa mínima atinge quem não tem imposto a pagar. A penalidade aos contribuintes que atrasaram a entrega pode alcançar entre 1% ao mês e 20% do valor total devido pelo contribuinte. O total ainda é acrescido juros proporcionais à taxa Selic vigente, atualmente em 14,75% ao ano.
Contribuintes têm 30 dias para pagar a multa. A quitação das pendências é feita pelo Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) gerado ao transmitir a declaração atrasada. O boleto fica disponível no programa gerador ou no site do Meu Imposto de Renda, acessado a partir de uma conta gov.br.
Envio de retificadora não tem multa por atraso. Os contribuintes que precisam corrigir algum ponto da declaração enviada dentro do prazo estipulado não estão sujeitos a um pagamento adicional. O reenvio, que também ficou indisponível no final de semana, já pode ser feito sem maiores prejuízos.
Punições
Acerto de contas irregular pode até bloquear o CPF. Além da multa, os contribuintes que não declararam o Imposto de Renda ficam sujeitos a penalidade mais graves, como o bloqueio do Cadastro de Pessoa Física, o ingresso na malha fina e a convocação para dar explicações à Receita Federal.
Punição pode até resultar até na prisão do contribuinte. Em situações mais graves, é possível receber novas multas e até ser investigado e processado pelos crimes de sonegação fiscal, com pena prevista de até dois anos de prisão, ou evasão de divisas, com até seis anos de reclusão.













