Negociados na B3, os CBios a serem adquiridos pelas empresas são calculados pela ANP (Agência Nacional de Petróleo) com base em projeções de venda das distribuidoras.
Antecedentes
Essa disputa se estende desde maio de 2025, quando o Ministério de Minas e Energia recorreu ao STJ com um pedido direto ao presidente da corte, Hermann Benjamin, para que ele suspendesse decisões da Justiça de primeiro instância.
Naquele momento, cerca de 51 ações de distribuidoras tramitavam na Justiça com questionamentos ao programa. Doze delas pediam para continuar funcionando após terem sido punidas pelo ministério por descumprimento de metas.
No julgamento, o STJ considerou que a substituição da compra obrigatória de CBios por depósitos judiciais fragiliza o núcleo regulatório do RenovaBio e compromete a previsibilidade necessária ao funcionamento do mercado de CBios.
As liminares, agora suspensas, permitiam que distribuidoras inadimplentes calculassem unilateralmente depósitos em substituição às metas compulsórias, gerando desequilíbrios concorrenciais.
Dados do ministério à Justiça mostraram que grupos como Ciapetro e Larco triplicaram sua participação no mercado após obterem liminares que suspenderam a compra de CBios.
As distribuidoras questionavam o programa porque somente elas arcam com os custos, o que acaba favorecendo grupos que possuem usineiros em sua cadeia, como a Raízen, que é ligada à Cosan. Também afirmam que os valores dos CBios são elevados, o que compromete o caixa para despesas de curto prazo.
Reportagem
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