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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou recentemente novas regras que autorizam o cultivo e ampliam o acesso de empresas, universidades e associações de pacientes a produtos derivados da Cannabis sativa para uso terapêutico no Brasil. O debate sobre o tema tem avançado no país, mas ainda é marcado por desinformação, confusão conceitual e, muitas vezes, por uma romantização perigosa da planta.
O termo “cannabis medicinal” passou a ser utilizado para designar preparações farmacêuticas derivadas da cannabis. Não existe uma “cannabis medicinal”. Este nome é conveniente aos que desejam, cada vez mais, insistir que não podem haver impactos negativos pelo uso da erva, enviesando a discussão. Mal comparando, mas de maneira bastante clara e ilustrativa, seria como dizer que a jararaca também é “medicinal”, apenas porque do seu veneno se extrai o captopril, um anti-hipertensivo reconhecidamente eficaz. O fato, no entanto, não exime a jararaca de ser uma cobra venenosa e perigosa para o ser humano.
O potencial terapêutico dos derivados da cannabis depende de padronização, controle, indicação precisa e avaliação rigorosa de risco-benefício.A planta Cannabis sativa contém dezenas de compostos químicos, chamados canabinoides. Entre eles, dois se destacam: o canabidiol (CBD) e o tetrahidrocanabinol (THC). Embora provenientes da mesma planta, seus efeitos no organismo são significativamente distintos, tornando equivocada qualquer tentativa de tratá-los como equivalentes.
O CBD é um composto não psicoativo, ou seja, não provoca euforia nem alterações de consciência, e não está associado a dependência química. Há evidência científica robusta para seu uso no tratamento de epilepsias refratárias específicas, como as síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut. Para outras condições — como dor crônica, transtornos de ansiedade, espasticidade e inflamações — os dados existentes são mais heterogêneos e, em muitos casos, ainda limitados, não permitindo generalizações amplas. Em contextos oncológicos e em doenças neurodegenerativas, o CBD tem sido estudado principalmente como tratamento adjuvante para sintomas, e não como terapia modificadora da doença. Quando utilizado com prescrição médica e acompanhamento adequado, apresenta, em geral, um perfil de segurança favorável, com efeitos adversos predominantemente leves e controláveis.O THC, por sua vez, é o principal responsável pelos efeitos psicoativos da cannabis. Atua diretamente no sistema nervoso central, alterando percepção, memória, atenção e coordenação motora. Embora exista uso medicinal regulamentado do THC em indicações específicas — como espasticidade associada à esclerose múltipla, náuseas e vômitos induzidos por quimioterapia e dor neuropática refratária — seu perfil de risco é significativamente mais complexo. O consumo frequente, especialmente fora de contextos médicos controlados, está associado a prejuízos cognitivos transitórios, maior risco de acidentes e efeitos adversos cardiovasculares e respiratórios, sobretudo quando a substância é fumada.
Há também evidência consistente de associação entre o uso frequente de THC e o aumento do risco de transtornos psiquiátricos, como crises de ansiedade, depressão e episódios psicóticos, particularmente em indivíduos com predisposição genética ou histórico prévio. Além disso, o THC pode causar dependência: estima-se que uma parcela dos usuários desenvolva transtorno por uso de cannabis, com sintomas como tolerância, dificuldade de controle do consumo e sinais de abstinência, incluindo irritabilidade, insônia e alterações de humor.
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Em jovens e adolescentes, a preocupação é ainda maior. O uso precoce e frequente de THC está associado a pior desempenho cognitivo e a maior risco de transtornos psiquiátricos ao longo da vida. Embora ainda exista debate científico sobre a extensão e a reversibilidade desses efeitos, o consenso é de que o cérebro em desenvolvimento é mais vulnerável à ação do THC.Diante desse cenário, é fundamental adotar uma abordagem crítica e baseada em evidências. O CBD deve ser tratado como medicamento, com prescrição, controle de qualidade, monitoramento de efeitos adversos e indicação clínica precisa. O THC, mesmo quando utilizado em contextos terapêuticos, exige cautela rigorosa, dadas suas potenciais consequências adversas. O conhecimento científico deve orientar essa discussão, e não interesses comerciais, modismos ou discursos ideológicos.
No Brasil, entretanto, o acesso a essas substancias permanece restrito. A regulamentação vigente, os custos elevados de importação e a ausência de produção nacional em larga escala dificultam o acesso de muitos pacientes a tratamentos potencialmente benéficos. A nova Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 1.013, de 30 de janeiro de 2026, que entrará em vigor em agosto deste ano é, portanto, bem vinda, mas é importante frisar que ela autoriza apenas o cultivo da cannabis com um teor de no máximo 0,3% de THC, por pessoas juridicamente autorizadas, e para produzir exclusivamente medicamentos e insumos farmacêuticos, não podendo ser usada como argumento para defender a liberação irrestrita da cannabis em suas diversas formas de uso, o que distorce o debate e ignora critérios básicos de segurança sanitária.
Muitos profissionais de saúde se posicionam firmemente contra o uso recreativo da cannabis, especialmente na forma fumada, com base nos riscos documentados à saúde individual e coletiva. A banalização do uso da cannabis, frequentemente influenciada por discursos importados de países com realidades sociais e sanitárias distintas, ignora o contexto brasileiro e os desafios específicos de saúde pública do país. Defender o uso terapêutico de derivados da cannabis não pode significar minimizar r os riscos associados ao uso recreativo. Misturar CBD e THC no debate apenas contribui para a desinformação e dificulta a formulação de políticas públicas eficazes e responsáveis.
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Analice Gigliotti é Mestre em Psiquiatria pela Unifesp (CRM 5249669-2 e RQE 21502); professora da PUC-Rio; chefe do setor de Dependências Químicas e Comportamentais da Santa Casa do Rio de Janeiro e diretora do Espaço Clif de Psiquiatria e Dependência Química.
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou recentemente novas regras que autorizam o cultivo e ampliam o acesso de empresas, universidades e associações de pacientes a produtos derivados da Cannabis sativa para uso terapêutico no Brasil. O debate sobre o tema tem avançado no país, mas ainda é marcado por desinformação, confusão conceitual e, muitas vezes, por uma romantização perigosa da planta.
O termo “cannabis medicinal” passou a ser utilizado para designar preparações farmacêuticas derivadas da cannabis. Não existe uma “cannabis medicinal”. Este nome é conveniente aos que desejam, cada vez mais, insistir que não podem haver impactos negativos pelo uso da erva, enviesando a discussão. Mal comparando, mas de maneira bastante clara e ilustrativa, seria como dizer que a jararaca também é “medicinal”, apenas porque do seu veneno se extrai o captopril, um anti-hipertensivo reconhecidamente eficaz. O fato, no entanto, não exime a jararaca de ser uma cobra venenosa e perigosa para o ser humano.
O potencial terapêutico dos derivados da cannabis depende de padronização, controle, indicação precisa e avaliação rigorosa de risco-benefício.A planta Cannabis sativa contém dezenas de compostos químicos, chamados canabinoides. Entre eles, dois se destacam: o canabidiol (CBD) e o tetrahidrocanabinol (THC). Embora provenientes da mesma planta, seus efeitos no organismo são significativamente distintos, tornando equivocada qualquer tentativa de tratá-los como equivalentes.
O CBD é um composto não psicoativo, ou seja, não provoca euforia nem alterações de consciência, e não está associado a dependência química. Há evidência científica robusta para seu uso no tratamento de epilepsias refratárias específicas, como as síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut. Para outras condições — como dor crônica, transtornos de ansiedade, espasticidade e inflamações — os dados existentes são mais heterogêneos e, em muitos casos, ainda limitados, não permitindo generalizações amplas. Em contextos oncológicos e em doenças neurodegenerativas, o CBD tem sido estudado principalmente como tratamento adjuvante para sintomas, e não como terapia modificadora da doença. Quando utilizado com prescrição médica e acompanhamento adequado, apresenta, em geral, um perfil de segurança favorável, com efeitos adversos predominantemente leves e controláveis.O THC, por sua vez, é o principal responsável pelos efeitos psicoativos da cannabis. Atua diretamente no sistema nervoso central, alterando percepção, memória, atenção e coordenação motora. Embora exista uso medicinal regulamentado do THC em indicações específicas — como espasticidade associada à esclerose múltipla, náuseas e vômitos induzidos por quimioterapia e dor neuropática refratária — seu perfil de risco é significativamente mais complexo. O consumo frequente, especialmente fora de contextos médicos controlados, está associado a prejuízos cognitivos transitórios, maior risco de acidentes e efeitos adversos cardiovasculares e respiratórios, sobretudo quando a substância é fumada.
Há também evidência consistente de associação entre o uso frequente de THC e o aumento do risco de transtornos psiquiátricos, como crises de ansiedade, depressão e episódios psicóticos, particularmente em indivíduos com predisposição genética ou histórico prévio. Além disso, o THC pode causar dependência: estima-se que uma parcela dos usuários desenvolva transtorno por uso de cannabis, com sintomas como tolerância, dificuldade de controle do consumo e sinais de abstinência, incluindo irritabilidade, insônia e alterações de humor.
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No Brasil, entretanto, o acesso a essas substancias permanece restrito. A regulamentação vigente, os custos elevados de importação e a ausência de produção nacional em larga escala dificultam o acesso de muitos pacientes a tratamentos potencialmente benéficos. A nova Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 1.013, de 30 de janeiro de 2026, que entrará em vigor em agosto deste ano é, portanto, bem vinda, mas é importante frisar que ela autoriza apenas o cultivo da cannabis com um teor de no máximo 0,3% de THC, por pessoas juridicamente autorizadas, e para produzir exclusivamente medicamentos e insumos farmacêuticos, não podendo ser usada como argumento para defender a liberação irrestrita da cannabis em suas diversas formas de uso, o que distorce o debate e ignora critérios básicos de segurança sanitária.
Muitos profissionais de saúde se posicionam firmemente contra o uso recreativo da cannabis, especialmente na forma fumada, com base nos riscos documentados à saúde individual e coletiva. A banalização do uso da cannabis, frequentemente influenciada por discursos importados de países com realidades sociais e sanitárias distintas, ignora o contexto brasileiro e os desafios específicos de saúde pública do país. Defender o uso terapêutico de derivados da cannabis não pode significar minimizar r os riscos associados ao uso recreativo. Misturar CBD e THC no debate apenas contribui para a desinformação e dificulta a formulação de políticas públicas eficazes e responsáveis.
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Analice Gigliotti é Mestre em Psiquiatria pela Unifesp (CRM 5249669-2 e RQE 21502); professora da PUC-Rio; chefe do setor de Dependências Químicas e Comportamentais da Santa Casa do Rio de Janeiro e diretora do Espaço Clif de Psiquiatria e Dependência Química.
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