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Projeto de lei quer estender direitos previdenciários a pós-graduandos

manchete by manchete
7 de fevereiro de 2026
in Educação
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projeto-de-lei-quer-estender-direitos-previdenciarios-a-pos-graduandos

Projeto de lei quer estender direitos previdenciários a pós-graduandos

Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados quer garantir contribuição previdenciária para pós-graduandos bolsistas. O PL 974/2024, proposto pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), inclui esse público na categoria de “contribuinte individual” no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), a que se vinculam trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos não concursados.

Essa medida garantiria a mestrandos e doutorandos acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, além de incluir seus anos de formação acadêmica no cálculo do tempo de contribuição para aposentadoria.

Se aprovado, o PL garantiria a pós-graduandos os mesmos direitos previdenciários de médicos residentes, que são filiados ao RGPS como contribuintes individuais desde 1981, tendo 20% do valor da sua bolsa recolhido pelo respectivo programa de residência médica.

Segundo o Dossiê Florestan Fernandes, publicado em 2023 pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) em parceria com o Centro de Estudos e Memória da Juventude (CEMJ), que defendem a proposta, a condição profissional dos pós-graduandos se caracterizaria como um híbrido entre estudante e trabalhador, uma vez que o processo formativo da pós-graduação envolveria atividades laborais equivalentes à de pesquisadores e docentes universitários.

Essa medida custaria aproximadamente R$ 1,7 bilhão ao ano, se aplicada aos 269.250 mestrandos e doutorandos matriculados em programas acadêmicos em 2024 (excluindo aqueles em programas profissionais, que supostamente já estão empregados e, portanto, filiados a algum regime previdenciário). Se garantida apenas a quem já recebia bolsa de pesquisa (112.194 bolsistas), o montante seria de R$ 708 milhões anuais.

A fonte da contribuição ainda teria de ser regulamentada por decreto. O presidente da ANPG, Vinícius Soares, defende que o Tesouro Nacional assuma esse custo por meio do Fundo Social do Pré-Sal, para não sobrecarregar os pós-graduandos.

A presidente da Capes, Denise Pires de Carvalho, está de acordo com a proposta de que a agência arque integralmente com a contribuição previdenciária dos seus bolsistas. Contudo, alerta que, sem uma compensação orçamentária, o impacto imediato seria a redução do número de bolsas concedidas.

A Folha questionou o Ministério da Previdência e o INSS acerca das suas posições e do impacto estimado dessa proposta nas contas públicas, mas não obteve resposta.

Desde outubro, o PL 974/2024 tramita em regime de urgência, mas ainda aguarda designação de um relator pelo presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) para que a sua votação no plenário seja pautada. No entanto, em dezembro, por ainda estar apensado a outro PL de teor semelhante, a deputada Ana Paula Lima (PT-SC) apresentou um substitutivo do texto na Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania (CCJC) da Câmara, que ainda não foi aprovado. Não está claro qual versão do projeto continuará a ser discutida. Se aprovado, o texto vai ao Senado.

Atualmente, os pós-graduandos têm duas possibilidades de contribuição previdenciária. A primeira, como contribuinte individual, implica recolher 20% do valor vigente da bolsa todo mês (R$ 420 para mestrandos e R$ 620 para doutorandos). A segunda consiste em aderir à condição de microempreendedor individual, pagando 5% do salário mínimo mais impostos estaduais e/ou municipais (entre R$ 82 e R$ 87 ao mês em 2026), mas essa modalidade não é contada para aposentadoria por tempo de contribuição.

Qualquer que seja a escolha, a contribuição é paga com os recursos da bolsa. A última atualização das bolsas Capes e CNPq ocorreu em 2023, quando atingiram R$ 2.100 para mestrandos e R$ 3.100 para doutorandos.

Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados quer garantir contribuição previdenciária para pós-graduandos bolsistas. O PL 974/2024, proposto pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), inclui esse público na categoria de “contribuinte individual” no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), a que se vinculam trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos não concursados.

Essa medida garantiria a mestrandos e doutorandos acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, além de incluir seus anos de formação acadêmica no cálculo do tempo de contribuição para aposentadoria.

Se aprovado, o PL garantiria a pós-graduandos os mesmos direitos previdenciários de médicos residentes, que são filiados ao RGPS como contribuintes individuais desde 1981, tendo 20% do valor da sua bolsa recolhido pelo respectivo programa de residência médica.

Segundo o Dossiê Florestan Fernandes, publicado em 2023 pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) em parceria com o Centro de Estudos e Memória da Juventude (CEMJ), que defendem a proposta, a condição profissional dos pós-graduandos se caracterizaria como um híbrido entre estudante e trabalhador, uma vez que o processo formativo da pós-graduação envolveria atividades laborais equivalentes à de pesquisadores e docentes universitários.

Essa medida custaria aproximadamente R$ 1,7 bilhão ao ano, se aplicada aos 269.250 mestrandos e doutorandos matriculados em programas acadêmicos em 2024 (excluindo aqueles em programas profissionais, que supostamente já estão empregados e, portanto, filiados a algum regime previdenciário). Se garantida apenas a quem já recebia bolsa de pesquisa (112.194 bolsistas), o montante seria de R$ 708 milhões anuais.

A fonte da contribuição ainda teria de ser regulamentada por decreto. O presidente da ANPG, Vinícius Soares, defende que o Tesouro Nacional assuma esse custo por meio do Fundo Social do Pré-Sal, para não sobrecarregar os pós-graduandos.

A presidente da Capes, Denise Pires de Carvalho, está de acordo com a proposta de que a agência arque integralmente com a contribuição previdenciária dos seus bolsistas. Contudo, alerta que, sem uma compensação orçamentária, o impacto imediato seria a redução do número de bolsas concedidas.

A Folha questionou o Ministério da Previdência e o INSS acerca das suas posições e do impacto estimado dessa proposta nas contas públicas, mas não obteve resposta.

Desde outubro, o PL 974/2024 tramita em regime de urgência, mas ainda aguarda designação de um relator pelo presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) para que a sua votação no plenário seja pautada. No entanto, em dezembro, por ainda estar apensado a outro PL de teor semelhante, a deputada Ana Paula Lima (PT-SC) apresentou um substitutivo do texto na Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania (CCJC) da Câmara, que ainda não foi aprovado. Não está claro qual versão do projeto continuará a ser discutida. Se aprovado, o texto vai ao Senado.

Atualmente, os pós-graduandos têm duas possibilidades de contribuição previdenciária. A primeira, como contribuinte individual, implica recolher 20% do valor vigente da bolsa todo mês (R$ 420 para mestrandos e R$ 620 para doutorandos). A segunda consiste em aderir à condição de microempreendedor individual, pagando 5% do salário mínimo mais impostos estaduais e/ou municipais (entre R$ 82 e R$ 87 ao mês em 2026), mas essa modalidade não é contada para aposentadoria por tempo de contribuição.

Qualquer que seja a escolha, a contribuição é paga com os recursos da bolsa. A última atualização das bolsas Capes e CNPq ocorreu em 2023, quando atingiram R$ 2.100 para mestrandos e R$ 3.100 para doutorandos.

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