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O relatório do Projeto de Lei Complementar (PLP) 152/2025, que regulamenta o trabalho por aplicativos, foi entregue pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) e deve ser votado na tarde de hoje na comissão especial montada na Câmara dos Deputados sobre o tema.
Depois de passar pelo colegiado, a matéria segue para o plenário — como a coluna já havia mostrado, a expectativa de Coutinho é de que o texto seja aprovado na casa ainda neste ano. O passo seguinte é a tramitação no Senado.
O PLP 152 descarta o vínculo CLT (registro em carteira) entre plataformas e trabalhadores, estabelecendo regras diferentes para o transporte de passageiros e a entrega de mercadorias.
As principais propostas são: limitação das taxas cobradas pelos aplicativos sobre os ganhos de motoristas e entregadores; pagamento bruto mínimo de R$ 8,50 por corrida, seja de transporte de passageiro ou de entrega de mercadoria; cobertura da Previdência Social para todo trabalhador, com benefícios como auxílio-doença e aposentadoria; e disciplinamento dos desligamentos de motoristas e entregadores.
Segundo o relatório, o projeto tem por finalidade criar uma “legislação equilibrada, justa, que compatibilize inovação tecnológica e flexibilidade com a garantia de direitos básicos e de dignidade ao trabalhador”.
Principais pontos do projeto de lei
- Remuneração ao trabalhador: O PLP 152 cria um valor mínimo bruto de R$ 8,50 para corridas (as distâncias consideradas nessa corrida “básica” são diferentes para o serviço de transporte de passageiros e o de entrega de mercadorias). O texto permite que as assembleias legislativas estaduais estabeleçam pisos mais elevados para a remuneração.
- Taxa cobrada do motorista: Em aplicativos como Uber e 99, em que as taxas variam de acordo com a corrida, o valor repassado ao motorista terá desconto máximo de 30% sobre a tarifa cobrada dos passageiros. No caso de aplicativos que cobram assinatura mensal fixa ou taxa fixa por corrida, como o inDrive, a parte que fica com a empresa será limitada a 15%.
- Taxa cobrada do entregador: O valor que um cliente (como um restaurante, por exemplo) pagar pelo serviço deverá ser integralmente repassado ao trabalhador.
- Previdência Social – contribuição dos trabalhadores: O PLP 152 determina que os trabalhadores terão que fazer uma contribuição de 5% ao INSS, tendo como base de cálculo um quarto do valor que lhes é repassado pelo aplicativo. Assim, se um motorista ou entregador faz R$ 4 mil em um mês, deverá recolher R$ 50 (5% de R$ 1 mil).
- Previdência Social – contribuição das plataformas: Aplicativos como Uber e 99 deverão recolher à Previdência 20% sobre um quarto do valor repassado aos trabalhadores, além de uma alíquota adicional de 2% para custeio de benefícios por acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. No caso das plataformas que operam por meio de cobrança de assinatura mensal ou taxa fixa por corrida, caso do inDrive, a contribuição incidirá sobre a receita bruta auferida: 10% para o INSS, além de uma alíquota adicional de 2% para custeio de benefícios por acidentes.
- Seguro-acidente: O projeto de lei estipula um valor de R$ 150 mil para proteção de trabalhadores em caso de acidentes. A proteção abrange desde o aceite do serviço e se estende por até 20 minutos após o término ou cancelamento de cada corrida. O seguro também cobre o tempo entre o último serviço e a volta para casa.
- Transparência nas informações ao trabalhador: O PLP 152 obriga as plataformas a informar de forma clara e acessível os valores pagos e as taxas cobradas em cada corrida.
- Bloqueios e suspensões de trabalhadores: O projeto de lei estabelece um prazo de direito de defesa de 5 dias e a exigência de revisão humana em decisões sensíveis.
- Pontos de apoio: empresas deverão oferecer espaços para repouso, alimentação, hidratação, utilização de sanitários.
Reportagem
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