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Outro dia, um cliente me contou que queria alugar seu imóvel próprio para terceiros e alugar outro para ele morar. Na teoria, parecia simples: basicamente, ele pegaria os recursos do aluguel que receberia e, com essa grana, pagaria o outro aluguel. Mas, na prática, o imposto de renda pode mudar completamente o resultado, e isso não pode ser ignorado.
Quem já está na alíquota máxima de 27,5%, que era o caso dele, precisa saber que esse percentual incide sobre o valor total recebido de aluguel. Isso significa que, de cada R$ 1.000, quase R$ 275 vão para o Leão. Ou seja, o valor líquido disponível para pagar o outro aluguel é bem menor do que parece à primeira vista.
Além disso, para quem tiver mais de três imóveis ou receita acima de R$ 240 mil por ano em aluguéis, ainda incidirá IBS e CBS.
Outro ponto importante é que ficará cada vez mais difícil “alugar por fora”. Pois, a partir de 2026, os sistemas da Receita Federal estarão a todo vapor, fazendo cruzamentos avançados de dados com o CIB, que funciona como um “CPF dos imóveis”, e o SINTER, que integra informações de cartórios, prefeituras e órgãos federais.
Portanto, se o inquilino informar na Declaração de Imposto de Renda ou em outros meios oficiais onde mora e o proprietário não informar o recebimento desse respectivo aluguel, a inconsistência pode ser percebida e gerar problemas com a Receita.
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E como fazer de forma correta? Faça um contrato de aluguel por escrito e pague mensalmente o Carnê-Leão. Funciona assim: todo rendimento de aluguel pago para uma pessoa física por outra pessoa física deve ser lançado no sistema da Receita, e o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, quando for o caso. Assim, o imposto é recolhido mensalmente e o proprietário evita problemas futuros com a malha fina.
A situação é clara: aluguel é renda e precisa ser declarado. Além de evitar multas e dores de cabeça, agir com transparência ajuda a ter mais tranquilidade financeira. No fim das contas, o planejamento sempre faz a diferença, até em situações que parecem simples à primeira vista.
Voltando à questão do meu cliente — sobre alugar o imóvel próprio para terceiros e alugar outro para ele morar —, é preciso refazer a conta, considerando toda a questão tributária envolvida. Se a conta fechar, ótimo, mas os impostos não podem deixar de ser considerados!

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Outro dia, um cliente me contou que queria alugar seu imóvel próprio para terceiros e alugar outro para ele morar. Na teoria, parecia simples: basicamente, ele pegaria os recursos do aluguel que receberia e, com essa grana, pagaria o outro aluguel. Mas, na prática, o imposto de renda pode mudar completamente o resultado, e isso não pode ser ignorado.
Quem já está na alíquota máxima de 27,5%, que era o caso dele, precisa saber que esse percentual incide sobre o valor total recebido de aluguel. Isso significa que, de cada R$ 1.000, quase R$ 275 vão para o Leão. Ou seja, o valor líquido disponível para pagar o outro aluguel é bem menor do que parece à primeira vista.
Além disso, para quem tiver mais de três imóveis ou receita acima de R$ 240 mil por ano em aluguéis, ainda incidirá IBS e CBS.
Outro ponto importante é que ficará cada vez mais difícil “alugar por fora”. Pois, a partir de 2026, os sistemas da Receita Federal estarão a todo vapor, fazendo cruzamentos avançados de dados com o CIB, que funciona como um “CPF dos imóveis”, e o SINTER, que integra informações de cartórios, prefeituras e órgãos federais.
Portanto, se o inquilino informar na Declaração de Imposto de Renda ou em outros meios oficiais onde mora e o proprietário não informar o recebimento desse respectivo aluguel, a inconsistência pode ser percebida e gerar problemas com a Receita.
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E como fazer de forma correta? Faça um contrato de aluguel por escrito e pague mensalmente o Carnê-Leão. Funciona assim: todo rendimento de aluguel pago para uma pessoa física por outra pessoa física deve ser lançado no sistema da Receita, e o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, quando for o caso. Assim, o imposto é recolhido mensalmente e o proprietário evita problemas futuros com a malha fina.
A situação é clara: aluguel é renda e precisa ser declarado. Além de evitar multas e dores de cabeça, agir com transparência ajuda a ter mais tranquilidade financeira. No fim das contas, o planejamento sempre faz a diferença, até em situações que parecem simples à primeira vista.
Voltando à questão do meu cliente — sobre alugar o imóvel próprio para terceiros e alugar outro para ele morar —, é preciso refazer a conta, considerando toda a questão tributária envolvida. Se a conta fechar, ótimo, mas os impostos não podem deixar de ser considerados!

























