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A Justiça do Trabalho concluiu que um homem que alegava ter sido motorista de Gal Costa estava mentindo. Ed Wilson afirmava ter trabalhado como funcionário doméstico e motorista da cantora por mais de três anos. As informações são do colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia.
O homem afirmou que trabalhou para a cantora de fevereiro de 2019 a agosto de 2022, com jornadas exaustivas, das 6h às 22h, contando com apenas trinta minutos de intervalo, sem carteira assinada ou qualquer tipo de vínculo formal.
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Wilma Petrillo, viúva de Gal Costa, no entanto, declarou em juízo que o homem jamais prestou serviços para elas: segundo a empresária, ele apenas levava e buscava sua esposa, Luciana de Souza, que, de fato, trabalhava na residência e também está movendo um processo contra o espólio de Gal.
A juíza Franciane Aparecida Rosa baseou sua decisão em 276 páginas de relatórios da Uber, cada uma contendo em média 45 corridas, o que indica que o autor realizou mais de 12 000 viagens como motorista de aplicativo no mesmo período em que dizia estar à disposição da cantora.
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“Resta comprovado que o autor não laborou para as rés na forma descrita na petição inicial”, afirmou a magistrada na sentença.
Ed Wilson apresentou duas testemunhas que disseram ter presenciado sua atuação na casa da artista, realizando tarefas como limpeza e jardinagem. Porém, os depoimentos foram considerados contraditórios, e a juíza determinou a expedição de ofício ao Ministério Público Federal para investigar uma delas por possível falso testemunho.
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O homem foi condenado por litigância de má-fé, com multa correspondente a 3% em cima do valor total da causa de 309.169,24 reais, ou seja, terá que desembolsar aproximadamente 9 mil reais.
Embora ele tenha sido beneficiado com a gratuidade de justiça, se livrando do pagamento imediato de mais de 30 mil reais em honorários aos advogados de Wilma Petrillo e do espólio de Gal, Wilson poderá ter que arcar com esses custos, caso se comprove que possui condições financeiras nos dois anos seguintes ao arquivamento do processo.
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Ele ainda pode recorrer da sentença.
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