Um professor universitário teve a nomeação anulada pela Justiça de Pernambuco após seis meses de trabalho na UFPE (Universidade Federal de Pernambuco), em decorrência de um recurso apresentado por uma candidata que questionou o sistema de distribuição de vagas para cotas raciais no concurso.
Allison Ruan de Morais Silva, 31, foi aprovado para a vaga que ocupou no Departamento de Engenharia Química da UFPE até ter sua nomeação anulada em uma decisão judicial em julho deste ano.
Natural de Uiraúna (PB), Allison é doutor em Engenharia Química pela UFC (Universidade Federal do Ceará) desde janeiro desse ano.
No mesmo mês, ele foi nomeado para o cargo de professor e empossado em 10 de fevereiro, após ser aprovado no concurso realizado em 2025 e passar por uma banca de heteroidentificação racial, para o cargo de docente de Engenharia de Processos Químicos e Bioquímicos. A vaga era a única disponível para essa área.
A anulação da nomeação partiu de um pedido da professora Brígida Maria Villar da Gama, que fez o concurso pela ampla concorrência. A defesa dela argumentou que a vaga em questão não era destinada a cotistas.
A reportagem não conseguiu identificar um contato direto do representante para comentários sobre a medida.
Na ação, a defesa da professora afirmou que, por ser a única vaga para aquela especialidade, ela não deveria ser oferecida obrigatoriamente a um candidato cotista por limitar o acesso da ampla concorrência.
O edital previa o cálculo de vagas reservadas sobre o total do concurso, não área por área.
A anulação foi proferida em primeira instância no dia 10 de julho. A defesa de Allison apresentou recurso, mas a decisão foi executada em 28 de julho, antes do término do prazo para análise do pedido. Desde então, Allison está sem trabalhar.
O recurso segue em análise. “Minha intenção é defender um direito, denunciar uma insegurança jurídica grave e alertar para o risco de enfraquecimento das cotas raciais em concursos docentes”, disse Allison em publicação nas redes sociais.
Ele diz que a decisão tem base legal frágil e que interpreta a legislação sobre cotas de forma questionável.
Em nota, a UFPE disse que a anulação ocorreu em cumprimento a determinação judicial, não por decisão administrativa da universidade, e reafirmou compromisso com a implementação de políticas de ações afirmativas.
“Como órgão da Administração Pública, a UFPE tem o dever legal de cumprir as decisões judiciais que lhe são dirigidas, independentemente de eventual possibilidade de interposição de recurso”, diz o texto.
Concurso foi objeto de outra contestação
Este é o segundo caso de judicialização do mesmo concurso em 2026.
A professora Rafaela Niels da Silva foi nomeada em janeiro e começou a lecionar em 19 de março na área de saúde da mulher, no Núcleo de Ciências da Vida da UFPE. Seis dias depois, a nomeação foi suspensa após uma ação de outra candidata da ampla concorrência, que obteve na Justiça uma tutela de urgência.
A sentença foi confirmada em 22 de julho, seis dias antes da decisão que determinou a saída de Allison.
O edital do concurso, publicado em junho de 2025, previa 52 vagas, das quais 33 eram de ampla concorrência. Das vagas de ações afirmativas, 13 eram destinadas a pessoas negras, duas a pessoas indígenas, uma a quilombolas e três a pessoas com deficiência.
A legislação determina reserva de 25% para pessoas negras, 3% para indígenas, 2% para quilombolas e 5% para pessoas com deficiência.
A instrução normativa da nova lei de cotas, vigente desde 2025, estabelece três critérios possíveis para a reserva de vagas: levantamento de disparidades raciais entre departamentos, sorteio ou lista única com os candidatos negros mais bem classificados por nota, independentemente da área. Cabe a cada universidade escolher qual regra adotar.
Um professor universitário teve a nomeação anulada pela Justiça de Pernambuco após seis meses de trabalho na UFPE (Universidade Federal de Pernambuco), em decorrência de um recurso apresentado por uma candidata que questionou o sistema de distribuição de vagas para cotas raciais no concurso.
Allison Ruan de Morais Silva, 31, foi aprovado para a vaga que ocupou no Departamento de Engenharia Química da UFPE até ter sua nomeação anulada em uma decisão judicial em julho deste ano.
Natural de Uiraúna (PB), Allison é doutor em Engenharia Química pela UFC (Universidade Federal do Ceará) desde janeiro desse ano.
No mesmo mês, ele foi nomeado para o cargo de professor e empossado em 10 de fevereiro, após ser aprovado no concurso realizado em 2025 e passar por uma banca de heteroidentificação racial, para o cargo de docente de Engenharia de Processos Químicos e Bioquímicos. A vaga era a única disponível para essa área.
A anulação da nomeação partiu de um pedido da professora Brígida Maria Villar da Gama, que fez o concurso pela ampla concorrência. A defesa dela argumentou que a vaga em questão não era destinada a cotistas.
A reportagem não conseguiu identificar um contato direto do representante para comentários sobre a medida.
Na ação, a defesa da professora afirmou que, por ser a única vaga para aquela especialidade, ela não deveria ser oferecida obrigatoriamente a um candidato cotista por limitar o acesso da ampla concorrência.
O edital previa o cálculo de vagas reservadas sobre o total do concurso, não área por área.
A anulação foi proferida em primeira instância no dia 10 de julho. A defesa de Allison apresentou recurso, mas a decisão foi executada em 28 de julho, antes do término do prazo para análise do pedido. Desde então, Allison está sem trabalhar.
O recurso segue em análise. “Minha intenção é defender um direito, denunciar uma insegurança jurídica grave e alertar para o risco de enfraquecimento das cotas raciais em concursos docentes”, disse Allison em publicação nas redes sociais.
Ele diz que a decisão tem base legal frágil e que interpreta a legislação sobre cotas de forma questionável.
Em nota, a UFPE disse que a anulação ocorreu em cumprimento a determinação judicial, não por decisão administrativa da universidade, e reafirmou compromisso com a implementação de políticas de ações afirmativas.
“Como órgão da Administração Pública, a UFPE tem o dever legal de cumprir as decisões judiciais que lhe são dirigidas, independentemente de eventual possibilidade de interposição de recurso”, diz o texto.
Concurso foi objeto de outra contestação
Este é o segundo caso de judicialização do mesmo concurso em 2026.
A professora Rafaela Niels da Silva foi nomeada em janeiro e começou a lecionar em 19 de março na área de saúde da mulher, no Núcleo de Ciências da Vida da UFPE. Seis dias depois, a nomeação foi suspensa após uma ação de outra candidata da ampla concorrência, que obteve na Justiça uma tutela de urgência.
A sentença foi confirmada em 22 de julho, seis dias antes da decisão que determinou a saída de Allison.
O edital do concurso, publicado em junho de 2025, previa 52 vagas, das quais 33 eram de ampla concorrência. Das vagas de ações afirmativas, 13 eram destinadas a pessoas negras, duas a pessoas indígenas, uma a quilombolas e três a pessoas com deficiência.
A legislação determina reserva de 25% para pessoas negras, 3% para indígenas, 2% para quilombolas e 5% para pessoas com deficiência.
A instrução normativa da nova lei de cotas, vigente desde 2025, estabelece três critérios possíveis para a reserva de vagas: levantamento de disparidades raciais entre departamentos, sorteio ou lista única com os candidatos negros mais bem classificados por nota, independentemente da área. Cabe a cada universidade escolher qual regra adotar.




















