A Justiça de São Paulo determinou, em decisão liminar (em caráter prévio, antes da análise do mérito da ação), que o governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) suspenda a aplicação das regras impostas para as escolas cívico-militares em São Paulo em até 48 horas.
A decisão da juíza Paula Narimatu de Almeida foi tomada nesta quarta-feira (11) e atende a um pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública de São Paulo. Ela determinou ainda uma multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Em nota, a Secretaria Estadual de Educação disse que ainda não foi notificada formalmente sobre a decisão, mas informou que a PGE (Procuradoria Geral do Estado) irá analisar a liminar para a adoção das medidas cabíveis.
A magistrada atendeu ao pedido de tutela de urgência para suspender a aplicação do regulamento que define as regras a serem seguidas nas cem escolas cívico-militares. Para ela, há evidências de que as normas violam o princípio da legalidade e ofendem o princípio da gestão democrática do ensino diante do potencial discriminatório do projeto.
Almeida considerou que há “grave potencial discriminatório” na imposição de regras sobre o corte de cabelo, uso de acessórios e uniformes nessas escolas.
Nas escolas cívico-militares, os alunos do sexo masculino foram proibidos, por exemplo, de adotar cortes de cabelo “raspados, desenhos, como letras, símbolos, riscos etc., pinturas coloridas, topetes ou corte tipo “moicano”, segundo o regulamento da Secretaria Estadual de Educação. Eles também não podem usar bigode, barba ou cavanhaque.
FolhaJus
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Já as alunas devem sempre usar os cabelos presos e não podem usar adereços.
Para a magistrada, essas regras têm potencial de infringir direitos dos estudantes. “Expressões culturais afro-brasileiras, como penteados tradicionais, tranças específicas ou cortes característicos da cultura, podem ser indiretamente proibidos pela exigência de ‘cores naturais’ e ‘tonalidades discretas’, bem como pela vedação de adereços do estilo terêrê, entre outros”, diz a decisão.
Segundo ela, o Estatuto da Igualdade Racial e a Constituição Federal podem ser infringidos por essas regras. Também diz que as exigências podem “impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se conformar aos padrões binários estabelecidos no regimento.”
Na decisão, a juíza também considerou que a forma como foi elaborado o Regimento do Programa Escola Cívico-Militar pode ser considerada ilegal. O documento, que define as regras a serem seguidas nessas unidades, foi elaborado pela Seduc sem consulta aos conselhos escolares.
A gestão democrática do ensino público é prevista na Constituição Federal e na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). “Há plausibilidade jurídica na alegação de que o regimento elaborado unilateralmente pela Secretaria de Educação, sem participação dos Conselhos de Escola, viola a gestão democrática do ensino e usurpa competência legalmente estabelecida”, diz a decisão da juíza.
Ela esclarece ainda que a liminar não impede a continuidade das atividades do policiais militares nas escolas, desde que se restrinjam a apoiar a atuar para garantir a segurança escolar, promover o respeito e cultura de paz, realizar projetos extracurriculares e acionar a Polícia Militar quando necessário.
A Seduc não comentou sobre as possíveis ilegalidades apontadas pela magistrada na elaboração do regimento das escolas cívico-militares. A pasta disse apenas que todo o conteúdo pedagógico das escolas da rede estadual nessas unidades continua sendo elaborado e aplicado exclusivamente por professores.
Também destacou que a implementação foi feita por meio de “consultas públicas com ampla participação das comunidades escolares.”
A Justiça de São Paulo determinou, em decisão liminar (em caráter prévio, antes da análise do mérito da ação), que o governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) suspenda a aplicação das regras impostas para as escolas cívico-militares em São Paulo em até 48 horas.
A decisão da juíza Paula Narimatu de Almeida foi tomada nesta quarta-feira (11) e atende a um pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública de São Paulo. Ela determinou ainda uma multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Em nota, a Secretaria Estadual de Educação disse que ainda não foi notificada formalmente sobre a decisão, mas informou que a PGE (Procuradoria Geral do Estado) irá analisar a liminar para a adoção das medidas cabíveis.
A magistrada atendeu ao pedido de tutela de urgência para suspender a aplicação do regulamento que define as regras a serem seguidas nas cem escolas cívico-militares. Para ela, há evidências de que as normas violam o princípio da legalidade e ofendem o princípio da gestão democrática do ensino diante do potencial discriminatório do projeto.
Almeida considerou que há “grave potencial discriminatório” na imposição de regras sobre o corte de cabelo, uso de acessórios e uniformes nessas escolas.
Nas escolas cívico-militares, os alunos do sexo masculino foram proibidos, por exemplo, de adotar cortes de cabelo “raspados, desenhos, como letras, símbolos, riscos etc., pinturas coloridas, topetes ou corte tipo “moicano”, segundo o regulamento da Secretaria Estadual de Educação. Eles também não podem usar bigode, barba ou cavanhaque.
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Já as alunas devem sempre usar os cabelos presos e não podem usar adereços.
Para a magistrada, essas regras têm potencial de infringir direitos dos estudantes. “Expressões culturais afro-brasileiras, como penteados tradicionais, tranças específicas ou cortes característicos da cultura, podem ser indiretamente proibidos pela exigência de ‘cores naturais’ e ‘tonalidades discretas’, bem como pela vedação de adereços do estilo terêrê, entre outros”, diz a decisão.
Segundo ela, o Estatuto da Igualdade Racial e a Constituição Federal podem ser infringidos por essas regras. Também diz que as exigências podem “impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se conformar aos padrões binários estabelecidos no regimento.”
Na decisão, a juíza também considerou que a forma como foi elaborado o Regimento do Programa Escola Cívico-Militar pode ser considerada ilegal. O documento, que define as regras a serem seguidas nessas unidades, foi elaborado pela Seduc sem consulta aos conselhos escolares.
A gestão democrática do ensino público é prevista na Constituição Federal e na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). “Há plausibilidade jurídica na alegação de que o regimento elaborado unilateralmente pela Secretaria de Educação, sem participação dos Conselhos de Escola, viola a gestão democrática do ensino e usurpa competência legalmente estabelecida”, diz a decisão da juíza.
Ela esclarece ainda que a liminar não impede a continuidade das atividades do policiais militares nas escolas, desde que se restrinjam a apoiar a atuar para garantir a segurança escolar, promover o respeito e cultura de paz, realizar projetos extracurriculares e acionar a Polícia Militar quando necessário.
A Seduc não comentou sobre as possíveis ilegalidades apontadas pela magistrada na elaboração do regimento das escolas cívico-militares. A pasta disse apenas que todo o conteúdo pedagógico das escolas da rede estadual nessas unidades continua sendo elaborado e aplicado exclusivamente por professores.
Também destacou que a implementação foi feita por meio de “consultas públicas com ampla participação das comunidades escolares.”













