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Home News Educação

Promotoria pede à Justiça que proíba PMs de dar aulas nas escolas cívico-militares de SP

manchete by manchete
15 de fevereiro de 2026
in Educação
0
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Promotoria pede à Justiça que proíba PMs de dar aulas nas escolas cívico-militares de SP

O Ministério Público e a Defensoria Pública de São Paulo entraram com uma ação judicial solicitando a imediata suspensão da aplicação das regras criadas pelo governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) para as escolas cívico-militares.

Nesta quinta-feira (12), a juíza Paula Narimatu de Almeida concedeu o pedido dos órgãos e determinou, em decisão liminar, que as regras sejam suspensas em um prazo de até 48 horas.

Na ação, os órgãos afirmam que o Regimento do Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo ferem a Constituição Federal e a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) em diversos pontos.

Eles pedem ainda a imediata proibição de os policiais aposentados ministrarem aulas ou o conteúdo de qualquer projeto dentro das salas de aula para que assim seja “reestabelecida a autonomia e controle de classes aos professores”.

Em nota, a Secretaria da Educação do governo Tarcísio disse não ter sido notificada sobre a ação. “A pasta está à disposição para prestar todos os esclarecimentos solicitados. Além disso, reforça que todo o conteúdo pedagógico das escolas cívico-militares é elaborado e aplicado pelos docentes da rede estadual, e não pelos monitores.”

Segundo o documento, a própria lei estadual que criou as escolas cívico-militares não prevê que os policiais ministrem aulas. No entanto, eles citam exemplos em que isso teria ocorrido, como o caso do agente que foi filmado em sala de aula após ter escrito “descançar” e “continêcia” na lousa.

Na ocasião, a Secretaria Estadual de Educação disse que os policiais não vão dar aulas e que a atividade fazia parte apenas de uma apresentação do programa aos alunos.

“O vergonhoso episódio é mencionado apenas para demonstrar que, já em seu início, os monitores militares desenvolvem e desenvolverão atividades instrutórias diretamente com estudantes e em salas de aula, descumprindo as diretrizes da lei complementar e da resolução que a regulamenta”, diz a ação.

Os órgãos também pedem a proibição de regras sobre o corte de cabelo, uso de acessórios e uniformes nessas escolas. Segundo eles, essas imposições infringem uma série de direitos dos estudantes.

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“Os guias voltados à imposição do uso do uniforme e à padronização da aparência dos estudantes das escolas cívico-militares carregam uma série de violações a direitos fundamentais de crianças e adolescentes matriculados nessas escolas, impondo restrições ilegais a direitos da personalidade, liberdade de expressão, intimidade e vida privada”, diz.

Também apontam ser ilegal a regra que permite a “transferência compulsória” de alunos que não se adequarem às normas das escolas cívico-militares. Para os órgão, a possibilidade de transferir os alunos para outra unidade infringe o próprio direito à educação.

“[O regimento das escolas cívico-militares] disciplinando o uso obrigatório de uniformes, injustificáveis regras sobre corte de cabelo e aparência, transferências compulsórias de escola, vedação à ‘manifestação de namoro ou similar no interior da escola e proximidades’ e outras ilicitudes […] fazem tábula rasa das leis que regem a prestação do serviço público de educação pelo Estado”, diz a ação.

Na ação, com pedido de liminar, eles requerem a imediata suspensão dessas regras sob o risco de multa de R$ 300 mil em caso de descumprimento.

O Ministério Público e a Defensoria Pública de São Paulo entraram com uma ação judicial solicitando a imediata suspensão da aplicação das regras criadas pelo governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) para as escolas cívico-militares.

Nesta quinta-feira (12), a juíza Paula Narimatu de Almeida concedeu o pedido dos órgãos e determinou, em decisão liminar, que as regras sejam suspensas em um prazo de até 48 horas.

Na ação, os órgãos afirmam que o Regimento do Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo ferem a Constituição Federal e a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) em diversos pontos.

Eles pedem ainda a imediata proibição de os policiais aposentados ministrarem aulas ou o conteúdo de qualquer projeto dentro das salas de aula para que assim seja “reestabelecida a autonomia e controle de classes aos professores”.

Em nota, a Secretaria da Educação do governo Tarcísio disse não ter sido notificada sobre a ação. “A pasta está à disposição para prestar todos os esclarecimentos solicitados. Além disso, reforça que todo o conteúdo pedagógico das escolas cívico-militares é elaborado e aplicado pelos docentes da rede estadual, e não pelos monitores.”

Segundo o documento, a própria lei estadual que criou as escolas cívico-militares não prevê que os policiais ministrem aulas. No entanto, eles citam exemplos em que isso teria ocorrido, como o caso do agente que foi filmado em sala de aula após ter escrito “descançar” e “continêcia” na lousa.

Na ocasião, a Secretaria Estadual de Educação disse que os policiais não vão dar aulas e que a atividade fazia parte apenas de uma apresentação do programa aos alunos.

“O vergonhoso episódio é mencionado apenas para demonstrar que, já em seu início, os monitores militares desenvolvem e desenvolverão atividades instrutórias diretamente com estudantes e em salas de aula, descumprindo as diretrizes da lei complementar e da resolução que a regulamenta”, diz a ação.

Os órgãos também pedem a proibição de regras sobre o corte de cabelo, uso de acessórios e uniformes nessas escolas. Segundo eles, essas imposições infringem uma série de direitos dos estudantes.

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Também apontam ser ilegal a regra que permite a “transferência compulsória” de alunos que não se adequarem às normas das escolas cívico-militares. Para os órgão, a possibilidade de transferir os alunos para outra unidade infringe o próprio direito à educação.

“[O regimento das escolas cívico-militares] disciplinando o uso obrigatório de uniformes, injustificáveis regras sobre corte de cabelo e aparência, transferências compulsórias de escola, vedação à ‘manifestação de namoro ou similar no interior da escola e proximidades’ e outras ilicitudes […] fazem tábula rasa das leis que regem a prestação do serviço público de educação pelo Estado”, diz a ação.

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