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Hoje é o último dia para empresas se adequarem ao ECA Digital

Daniella Almeida - Reporter da Agencia Brasil by Daniella Almeida - Reporter da Agencia Brasil
13 de fevereiro de 2026
in Ultimas Noticias
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hoje-e-o-ultimo-dia-para-empresas-se-adequarem-ao-eca-digital

Hoje é o último dia para empresas se adequarem ao ECA Digital

Termina nesta sexta-feira (13) o prazo para que as 37 empresas de produtos de tecnologia da informação direcionados a crianças e a adolescentes encaminhem à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) as informações sobre as medidas que vêm sendo implementadas para a adequação ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital.

O envio é via Peticionamento Eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federal.

A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (15.211/2025) é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos, serviços de vídeo e marketplaces.

O prazo é apenas para o envio do relatório de adequação inicial. Mas a lei só entrará em vigor em 18 de março. Até lá, as plataformas digitais já devem estar com todas as medidas em operação e plataformas adaptadas sob risco de sanções.

Ao todo, 37 empresas foram selecionadas para monitoramento por exercem influência importante, direta e contínua sobre o público infantil e adolescente no Brasil, seja por meio da oferta de conteúdos audiovisuais, da disponibilização de plataformas sociais que estimulam interação e produção de conteúdo ou da comercialização de dispositivos tecnológicos que funcionam como porta de entrada para o digital. 

As empresas:

  •   Amazon Serviços De Varejo Do Brasil Ltda; 
  •   AOC (Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda.); 
  •   Apple Computer Brasil Ltda.; 
  •   Acbz Imp. E Com. Ltda.; 
  •   Canonical Serviços De Software Ltda.; 
  •   Chrunchyroll; 
  •   Discord; 
  •   Disney+ (The Walt Disney Company (Brasil) Ltda.); 
  •   Epic Games Entretenimento Brasil Ltda.; 
  •   Globoplay (Globo Comunicação E Participações S.A.); 
  •   GOG; 
  •   Google Brasil Internet Ltda.; 
  •   HBO (Warner Bros. Discovery); 
  •   Huawei Do Brasil Telecomunicações Ltda.; 
  •   IBM Brasil – Indústria Máquinas E Serviços Ltda.; 
  •   Kwai (Joyo Tecnologia Brasil Ltda.); 
  •  LG Electronics Do Brasil Ltda.; 
  •  Meta (Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.); 
  •   Microsoft Informática Ltda.; 
  •   Motorola Do Brasil Ltda.; 
  •   Netflix Entretenimento Brasil Ltda.; 
  •   Panasonic Do Brasil Ltda.; 
  •   Paramount Entertainment Brasil Ltda.; 
  •   Philco Eletrônicos S.A.; 
  •   Philips Do Brasil Ltda.; 
  •   Riot Games Servicos Ltda.; 
  •   Roblox Brasil; 
  •   Samsung Eletrônica Da Amazônia Ltda.; 
  •   Snapchat; 
  •   Sony Brasil Ltda.; 
  •   TCL Semp Indústria E Comércio De Eletroeletrônicos S.A.; 
  •   Telegram; 
  •   TikTok (Bytedance Brasil Tecnologia Ltda.); 
  •   Twitch Interactive Do Brasil Ltda.; 
  •   Valve; 
  •  X Brasil Internet Ltda.; 
  •  Xiaomi. 

Exigências

Sancionada em setembro do ano passado, a lei obriga as plataformas digitais a tomarem medidas razoáveis para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.

A lei ainda prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração.

A norma também disciplina o uso de publicidade; a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e estabelece regras para jogos eletrônicos e veda à exposição a jogos de azar.

Os principais pontos da lei:

  •       Verificação de idade: implementar mecanismos confiáveis que impeçam a autodeclaração simples do usuário. Fica proibida a simples autodeclaração de idade (apenas clicar em “tenho +18 anos”);
  •       Supervisão parental reforçada: menores até 16 anos só poderão acessar redes sociais caso a conta esteja vinculada à de um responsável legal, com controle de tempo e gastos. As plataformas devem disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental;
  •       Publicidade e algoritmos: a nova lei proíbe o uso de dados de crianças e adolescentes (perfilamento / análise de comportamentos) para direcionar anúncios;
  •       Design e Interface (privacy by Design): configurações de proteção da privacidade e dos dados pessoais devem vir no nível máximo por padrão;
  •       Sinal de idade: lojas de aplicativos (Google Play/Apple Store) e sistemas operacionais devem fornecer um “sinal de idade”, via Interface de Programação de Aplicações (API, sigla em inglês), para que outros aplicativos saibam a faixa etária do usuário sem expor dados desnecessários e cumpram a lei;
  •       Jogos e recompensas: proibição de loot boxes (caixas de recompensa com itens aleatórios virtuais comprados com dinheiro) em jogos acessados pelo público infantojuvenil. É uma espécie de mecanismo de “caixa surpresa” em jogos, onde se paga sem saber o que vai ganhar, como se fosse algo obtido na sorte;
  •       Jurisdição e suporte: atendimento e informações obrigatoriamente em língua portuguesa e representação legal no Brasil;
  •       Erotização: proíbe a monetização ou impulsionamento de qualquer conteúdo que retrate menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta;
  •       Uso Compulsivo: as empresas devem projetar interfaces que evitem o vício ou uso compulsivo de produtos ou serviços (proibição, por exemplo, o autoplay infinito para crianças);
  •       Prevenção e proteção – as empresas que oferecem serviços online para crianças e adolescentes deverão criar canais de apoio às vítimas e promover programas educativos;
  •       Remoção de conteúdo: obrigatoriedade de remover e reportar imediatamente conteúdos de exploração sexual, violência, física, uso de drogas, automutilação, bullying, cyberbullying, incentivo ao suicídio ou à automutilação, entre outros;
  •       Transparência: as empresas (com mais de 1 milhão de usuários nessa faixa etária registrados) devem elaborar relatórios semestrais de impacto de proteção de dados e submetê-los à autoridade fiscalizadora, a Agência Nacional de Proteção de Dados;
  •       Sanções: além das penas previstas no Código Penal, os infratores ficam sujeitos a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades. As multas podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Entenda

A aprovação de uma legislação protetiva para crianças e adolescentes, que regula a internet e as redes sociais, ocorreu após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo, em agosto do ano passado, que denunciou perfis que usam crianças e adolescentes para promover a adultização de menores de 18 anos. 

No vídeo, Felca alerta para os riscos de exposição infantojuvenil nas redes sociais.

Desde a publicação, a discussão sobre a adultização mobilizou autoridades, políticos, especialistas, famílias e organizações da sociedade civil em torno do tema. Informalmente, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente tem sido chamado de Lei Felca.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a autoridade administrativa autônoma com a função de fiscalizar o ambiente digital.

Termina nesta sexta-feira (13) o prazo para que as 37 empresas de produtos de tecnologia da informação direcionados a crianças e a adolescentes encaminhem à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) as informações sobre as medidas que vêm sendo implementadas para a adequação ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital.

O envio é via Peticionamento Eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federal.

A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (15.211/2025) é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos, serviços de vídeo e marketplaces.

O prazo é apenas para o envio do relatório de adequação inicial. Mas a lei só entrará em vigor em 18 de março. Até lá, as plataformas digitais já devem estar com todas as medidas em operação e plataformas adaptadas sob risco de sanções.

Ao todo, 37 empresas foram selecionadas para monitoramento por exercem influência importante, direta e contínua sobre o público infantil e adolescente no Brasil, seja por meio da oferta de conteúdos audiovisuais, da disponibilização de plataformas sociais que estimulam interação e produção de conteúdo ou da comercialização de dispositivos tecnológicos que funcionam como porta de entrada para o digital. 

As empresas:

  •   Amazon Serviços De Varejo Do Brasil Ltda; 
  •   AOC (Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda.); 
  •   Apple Computer Brasil Ltda.; 
  •   Acbz Imp. E Com. Ltda.; 
  •   Canonical Serviços De Software Ltda.; 
  •   Chrunchyroll; 
  •   Discord; 
  •   Disney+ (The Walt Disney Company (Brasil) Ltda.); 
  •   Epic Games Entretenimento Brasil Ltda.; 
  •   Globoplay (Globo Comunicação E Participações S.A.); 
  •   GOG; 
  •   Google Brasil Internet Ltda.; 
  •   HBO (Warner Bros. Discovery); 
  •   Huawei Do Brasil Telecomunicações Ltda.; 
  •   IBM Brasil – Indústria Máquinas E Serviços Ltda.; 
  •   Kwai (Joyo Tecnologia Brasil Ltda.); 
  •  LG Electronics Do Brasil Ltda.; 
  •  Meta (Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.); 
  •   Microsoft Informática Ltda.; 
  •   Motorola Do Brasil Ltda.; 
  •   Netflix Entretenimento Brasil Ltda.; 
  •   Panasonic Do Brasil Ltda.; 
  •   Paramount Entertainment Brasil Ltda.; 
  •   Philco Eletrônicos S.A.; 
  •   Philips Do Brasil Ltda.; 
  •   Riot Games Servicos Ltda.; 
  •   Roblox Brasil; 
  •   Samsung Eletrônica Da Amazônia Ltda.; 
  •   Snapchat; 
  •   Sony Brasil Ltda.; 
  •   TCL Semp Indústria E Comércio De Eletroeletrônicos S.A.; 
  •   Telegram; 
  •   TikTok (Bytedance Brasil Tecnologia Ltda.); 
  •   Twitch Interactive Do Brasil Ltda.; 
  •   Valve; 
  •  X Brasil Internet Ltda.; 
  •  Xiaomi. 

Exigências

Sancionada em setembro do ano passado, a lei obriga as plataformas digitais a tomarem medidas razoáveis para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.

A lei ainda prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração.

A norma também disciplina o uso de publicidade; a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e estabelece regras para jogos eletrônicos e veda à exposição a jogos de azar.

Os principais pontos da lei:

  •       Verificação de idade: implementar mecanismos confiáveis que impeçam a autodeclaração simples do usuário. Fica proibida a simples autodeclaração de idade (apenas clicar em “tenho +18 anos”);
  •       Supervisão parental reforçada: menores até 16 anos só poderão acessar redes sociais caso a conta esteja vinculada à de um responsável legal, com controle de tempo e gastos. As plataformas devem disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental;
  •       Publicidade e algoritmos: a nova lei proíbe o uso de dados de crianças e adolescentes (perfilamento / análise de comportamentos) para direcionar anúncios;
  •       Design e Interface (privacy by Design): configurações de proteção da privacidade e dos dados pessoais devem vir no nível máximo por padrão;
  •       Sinal de idade: lojas de aplicativos (Google Play/Apple Store) e sistemas operacionais devem fornecer um “sinal de idade”, via Interface de Programação de Aplicações (API, sigla em inglês), para que outros aplicativos saibam a faixa etária do usuário sem expor dados desnecessários e cumpram a lei;
  •       Jogos e recompensas: proibição de loot boxes (caixas de recompensa com itens aleatórios virtuais comprados com dinheiro) em jogos acessados pelo público infantojuvenil. É uma espécie de mecanismo de “caixa surpresa” em jogos, onde se paga sem saber o que vai ganhar, como se fosse algo obtido na sorte;
  •       Jurisdição e suporte: atendimento e informações obrigatoriamente em língua portuguesa e representação legal no Brasil;
  •       Erotização: proíbe a monetização ou impulsionamento de qualquer conteúdo que retrate menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta;
  •       Uso Compulsivo: as empresas devem projetar interfaces que evitem o vício ou uso compulsivo de produtos ou serviços (proibição, por exemplo, o autoplay infinito para crianças);
  •       Prevenção e proteção – as empresas que oferecem serviços online para crianças e adolescentes deverão criar canais de apoio às vítimas e promover programas educativos;
  •       Remoção de conteúdo: obrigatoriedade de remover e reportar imediatamente conteúdos de exploração sexual, violência, física, uso de drogas, automutilação, bullying, cyberbullying, incentivo ao suicídio ou à automutilação, entre outros;
  •       Transparência: as empresas (com mais de 1 milhão de usuários nessa faixa etária registrados) devem elaborar relatórios semestrais de impacto de proteção de dados e submetê-los à autoridade fiscalizadora, a Agência Nacional de Proteção de Dados;
  •       Sanções: além das penas previstas no Código Penal, os infratores ficam sujeitos a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades. As multas podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Entenda

A aprovação de uma legislação protetiva para crianças e adolescentes, que regula a internet e as redes sociais, ocorreu após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo, em agosto do ano passado, que denunciou perfis que usam crianças e adolescentes para promover a adultização de menores de 18 anos. 

No vídeo, Felca alerta para os riscos de exposição infantojuvenil nas redes sociais.

Desde a publicação, a discussão sobre a adultização mobilizou autoridades, políticos, especialistas, famílias e organizações da sociedade civil em torno do tema. Informalmente, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente tem sido chamado de Lei Felca.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a autoridade administrativa autônoma com a função de fiscalizar o ambiente digital.

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