O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quarta-feira, 22, o acórdão com a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados no julgamento da trama golpista.

Eles foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de integrar o núcleo crucial do plano de golpe de Estado, com a liderança de Bolsonaro. O ex-presidente recebeu a maior pena de 27 anos e 3 meses de prisão.
Acórdão é a decisão tomada por um colegiado de juízes. Neste caso, a publicação tem 1.991 páginas e registra o relatório do relator, o ministro Alexandre de Moraes, e os votos dos demais ministros, além de imagens usadas, apartes feitos durante as sessões e a dosimetria de cada condenado.
O documento resume todas as informações do julgamento, diz o advogado criminalista Euro Bento Maciel Filho.
Então, o acordo de certa forma realmente finaliza o julgamento, né? Põe fim àquela demanda. O que acontece é que agora cabem recursos em face daquele acordo. Poucos recursos, é verdade, mas ainda é possível a defesa recorrer.
Com a publicação do acórdão, segundo o regimento do STF, as defesas tem cinco dias para apresentar recurso de embargos de declaração, que apenas esclarecem pontos da decisão. Como teve um voto divergente, o do ministro Luiz Fux, outra opção seriam embargos infringentes que podem alterar a decisão, explica Eurubento Maciel.
No entanto, esse recurso, creio eu, não será admitido, porque pelo regimento interno do Supremo, seriam necessários dois votos divergentes para tanto. O que busca o embargos infringente? É um curso manejado em cima de todo o contexto do voto divergente para que, aí sim, o plenário votasse tudo de novo.
Se as defesas decidirem apresentar embargos infringentes, o prazo é de 15 dias.
*Matéria atualizada para inserção de entrevista com advogado criminalista.
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quarta-feira, 22, o acórdão com a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados no julgamento da trama golpista.

Eles foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de integrar o núcleo crucial do plano de golpe de Estado, com a liderança de Bolsonaro. O ex-presidente recebeu a maior pena de 27 anos e 3 meses de prisão.
Acórdão é a decisão tomada por um colegiado de juízes. Neste caso, a publicação tem 1.991 páginas e registra o relatório do relator, o ministro Alexandre de Moraes, e os votos dos demais ministros, além de imagens usadas, apartes feitos durante as sessões e a dosimetria de cada condenado.
O documento resume todas as informações do julgamento, diz o advogado criminalista Euro Bento Maciel Filho.
Então, o acordo de certa forma realmente finaliza o julgamento, né? Põe fim àquela demanda. O que acontece é que agora cabem recursos em face daquele acordo. Poucos recursos, é verdade, mas ainda é possível a defesa recorrer.
Com a publicação do acórdão, segundo o regimento do STF, as defesas tem cinco dias para apresentar recurso de embargos de declaração, que apenas esclarecem pontos da decisão. Como teve um voto divergente, o do ministro Luiz Fux, outra opção seriam embargos infringentes que podem alterar a decisão, explica Eurubento Maciel.
No entanto, esse recurso, creio eu, não será admitido, porque pelo regimento interno do Supremo, seriam necessários dois votos divergentes para tanto. O que busca o embargos infringente? É um curso manejado em cima de todo o contexto do voto divergente para que, aí sim, o plenário votasse tudo de novo.
Se as defesas decidirem apresentar embargos infringentes, o prazo é de 15 dias.
*Matéria atualizada para inserção de entrevista com advogado criminalista.
























