Empresas ferem leis, decide juiz
Para o juiz, a proteção à privacidade e aos dados pessoais é garantida tanto pela Constituição de 1988 e pelo Marco Civil da Internet.
O tratamento e a manipulação de dados pessoais, por estarem relacionados à identificação de pessoa natural, estejam submetidos aos limites delineados pelo âmbito de proteção das cláusulas constitucionais assecuratórias da liberdade individual. A utilização de dados pessoais deve vincular-se a uma finalidade legítima e específica, devendo observar os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade.
Sentença
Segundo o magistrado, o Marco Civil da Internet ainda determina que, em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais devem “respeitar a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros.”
O arcabouço jurídico brasileiro solidifica a proteção do direito fundamental à privacidade e à proteção de dados no ambiente da internet. Assim, a coleta, uso e o tratamento indevido de dados de usuários, sem o necessário livre consentimento, configura violação dessas normas.
Sentença
Sobre a responsabilidade das empresas que disponibilizam o aplicativo em suas lojas, Douglas alega que elas “desempenham papel ativo na cadeia de consumo, proporcionando infraestrutura e condições para o funcionamento do aplicativo FaceApp.”