Devedor conseguiu recuperar o passaporte
No primeiro caso, o paciente é um cidadão português condenado em uma ação trabalhista cuja execução se arrastava havia anos sem sucesso. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em Brasília, havia determinado a apreensão do passaporte sob o argumento de que, antes de gastar recursos em viagens internacionais, o devedor deveria quitar a dívida.
Ao recorrer ao TST, ele informou que ainda discutia sua inclusão na execução. Ele afirmou que seus pais, de 83 e 84 anos, vivem em Portugal e dependem de seus cuidados. Segundo o devedor, por dificuldades financeiras, consegue visitá-los apenas uma vez por ano.
A ausência de justificativas concretas foi determinante para a decisão. Relatora do habeas corpus, a ministra Morgana de Almeida observou que a decisão regional não apontou elementos concretos que justificassem a medida, como eventual ocultação de patrimônio, fraude à execução ou padrão de vida incompatível com a alegada incapacidade financeira do executado.
Também não ficou demonstrada má-fé para frustrar o pagamento da dívida. Diante disso, o colegiado concedeu a ordem e determinou a liberação do passaporte.
Passaporte permaneceu retido
O segundo julgamento teve desfecho diferente. A SDI-2 manteve a retenção do passaporte de uma sócia da Aeropark Serviços Ltda., executada em uma ação trabalhista em tramitação na 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais (PR). A dívida era de aproximadamente R$ 26 mil, em valores atualizados até junho de 2023.
























