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Entidades católicas pediram nesta terça-feira, 21, ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o voto do ministro Luís Roberto Barroso no caso da legalização do aborto até a 12ª semana de gestação seja anulado. Antes de se aposentar da Corte, o magistrado acompanhou o voto dado por Rosa Weber e votou pela descriminalização do ato. O julgamento foi interrompido por um pedido de destaque do decano Gilmar Mendes e, por isso, deverá ser retomado na forma presencial.
O voto de Barroso foi seu último ato antes do início da sua aposentadoria adiantada. Quando ele assumiu a presidência da Corte, havia fortes rumores de que ele poderia colocar a descriminalização do aborto na pauta, porém, o próprio ministro disse em entrevistas que não considerava o debate público maduro o suficiente para isso. Na última sexta, 17, o plenário virtual da ADPF 442 foi aberto provisoriamente, apenas para que Barroso depositasse seu voto.
Essa manobra foi alvo de críticas de duas entidades católicas — União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp) e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) — que já foram credenciadas como amicus curiae no processo. Por isso, têm legitimidade para opinarem no curso ação. O advogado que representa a ambas as entidades é Ives Gandra Martins.
“O direcionamento, que fere o atributo da imparcialidade fundamental no exercício do poder de julgar e com a nítida intenção de impedir que o ministro que o virá substituir vote, nada obstante a admiração que os subscritores desta sempre tiveram e têm pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso, deve ser elemento suficiente para que seu voto não seja considerado na referida ADPF”, diz trecho do pedido apresentado nesta terça.
O pedido feito pelas entidades é de que o voto de Barroso seja anulado e não entre na conta do julgamento do processo. O mesmo movimento foi feito pela Confederação Nacional de Bispos do Brasil (CNBB) contra o voto da ministra Rosa Weber, que também foi depositado no sistema do plenário virtual antes de ela se aposentar. O pedido dos bispos foi julgado e negado por unanimidade pelo Supremo, que manteve a validade do voto da ministra.
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O voto de Barroso foi seu último ato antes do início da sua aposentadoria adiantada. Quando ele assumiu a presidência da Corte, havia fortes rumores de que ele poderia colocar a descriminalização do aborto na pauta, porém, o próprio ministro disse em entrevistas que não considerava o debate público maduro o suficiente para isso. Na última sexta, 17, o plenário virtual da ADPF 442 foi aberto provisoriamente, apenas para que Barroso depositasse seu voto.
Essa manobra foi alvo de críticas de duas entidades católicas — União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp) e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) — que já foram credenciadas como amicus curiae no processo. Por isso, têm legitimidade para opinarem no curso ação. O advogado que representa a ambas as entidades é Ives Gandra Martins.
“O direcionamento, que fere o atributo da imparcialidade fundamental no exercício do poder de julgar e com a nítida intenção de impedir que o ministro que o virá substituir vote, nada obstante a admiração que os subscritores desta sempre tiveram e têm pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso, deve ser elemento suficiente para que seu voto não seja considerado na referida ADPF”, diz trecho do pedido apresentado nesta terça.
O pedido feito pelas entidades é de que o voto de Barroso seja anulado e não entre na conta do julgamento do processo. O mesmo movimento foi feito pela Confederação Nacional de Bispos do Brasil (CNBB) contra o voto da ministra Rosa Weber, que também foi depositado no sistema do plenário virtual antes de ela se aposentar. O pedido dos bispos foi julgado e negado por unanimidade pelo Supremo, que manteve a validade do voto da ministra.
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